DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 151 – HOMICÍDIO CULPOSO.
DECRETO 23.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1933; ARTIGO 136, PARÁGRAFO ÚNICO – PRATICAR FRAUDE, SIMULANDO OU CRIANDO, VOLUNTARIAMENTE, DEFEITO FÍSICO OU PERMITINDO QUE OUTRO SE APRESENTE PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA SE ISENTAR DO SERVIÇO MILITAR.