Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 149, PARÁGRAFO ÚNICO - USO INDEVIDO DE UNIFORME, INSÍGNIA OU DISTINTIVO MILITAR POR QUALQUER PESSOA QUE NÃO TENHA DIREITO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 185 – AMEAÇA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 245 - FALSA IDENTIDADE.
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