Ata da 81ª Sessão, em 29/09/1950

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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, II – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Relacionamento Interno: | |
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
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Coleção: |


