DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 155 – FUGA DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 228 – INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL DE 1940; ARTIGO 261 - ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO.