Ata da 58ª Sessão, em 24/07/1944
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DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 160, PARÁGRAFO 2º - – INCENDIAR CONSTRUÇÃO, DEPÓSITO, ARMAZÉM, NAVIOS OU EMBARCAÇÕES PERTENCENTES À NAÇÃO, RESULTANDO EM MORTE OU LESÃO CORPORAL.
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Termos Controlados: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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