DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 165 - DEIXAR O MILITAR DE APRESENTAR-SE NO MOMENTO DA PARTIDA OU DO DESLOCAMENTO DA FORÇA OU UNIDADE EM QUE SERVE (DESERÇÃO ESPECIAL).
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO.