DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 1º - TENTATIVA DE MUDANÇA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO TODO OU EM PARTE, OU DA FORMA DE GOVERNO NELA ESTABELECIDA.