Ata da 24ª Sessão, em 08/05/1950
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 4º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO SUA MORTE; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – AGRAVANTES PARA O CRIME DE HOMICÍDIO; ARTIGO 189 - INJURIAR ALGUÉM, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO; ARTIGO 190, PARÁGRAFO ÚNICO – SE O CRIME DE INJÚRIA É COMETIDO CONTRA SUPERIOR OU MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, APLICA-SE A PENA EM DOBRO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 206 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 231 – CONCUSSÃO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |