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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-13T19:38:55Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:48:01Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:53:08Z
dc.date.available2017-02-13T19:38:55Z
dc.date.available2017-03-27T20:48:01Z
dc.date.available2017-11-09T15:53:08Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/51933
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/70644
dc.descriptionCÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 160. DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA. Desrespeito a superior. Desrespeitar superior diante de outro militar. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel.pt_BR
dc.subject.otherInsubmissão.pt_BR
dc.subject.otherDesrespeito a superior.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM).pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação.pt_BR
dc.titleAta da 16ª Sessão (Extraordinária), em 08/04/1983pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero16pt_BR
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 02::ATA::1983::VOLUME 1::JULGAMENTO::HTML::ATA016(EXTRAORDINÁRIA)::ATA016E.htm
stm.date.sessao1983-04-08
 

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