Ata da 16ª Sessão (Extraordinária), em 08/04/1983
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CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 160. DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA. Desrespeito a superior. Desrespeitar superior diante de outro militar. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel.
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Termos Controlados: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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