DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 155 – PECULATO-APROPRIAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.