DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 38 – CONSIDERA-SE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PARA O CRIME DE DESERÇÃO, EM TEMPO DE PAZ, A DEMORA NA CONCESSÃO DA BAIXA OU NA ENTREGA DE ALIMENTAÇÃO E FARDAMENTO A QUE O INDIVÍDUO TIVER DIREITO; ARTIGO 106 – FACILITAR OU CONSENTIR NA FUGA DE PRESO CONFIADO À SUA GUARDA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 163 – ESTRAGAR ARMAS, MUNIÇÕES DE GUERRA, FARDAMENTO, UTENSÍLIOS DE NAVIOS, EM GERAL, ESTEJAM OU NÃO RECOLHIDOS EM DEPÓSITOS; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.
DECRETO 4.988, DE 8 DE JANEIRO DE 1926; ARTIGO 1º - FALTA DE EXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DO DEVER, POR MEIO DE NEGLIGÊNCIA, INDOLÊNCIA OU OMISSÃO (PREVARICAÇÃO).