Ata da 60ª Sessão, em 04/08/1950
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 164, II – DEIXA DE SE APRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE, DENTRO DO PRAZO DE OITO DIAS, CONTADOS DAQUELE EM QUE TERMINA OU É CASSADA A LICENÇA OU AGREGAÇÃO OU EM QUE É DECLARADO O ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE GUERRA; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |