Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 87, PARÁGRAFO ÚNICO, III - INTERNAÇÃO EM COLÔNIA AGRÍCOLA OU EM INSTITUTO DE TRABALHO, DE REEDUCAÇÃO OU DE ENSINO PROFISSIONAL; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 179 – DORMIR EM SERVIÇO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 211 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR COISA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.
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