Ata da 118ª Sessão, em 17/12/1952
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 32 - LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – AGRAVANTES PARA O CRIME DE HOMICÍDIO.
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Termos Controlados: | |
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Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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