Ata da 28ª Sessão, em 19/05/1983
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Notas: |
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978. Art. 27. Impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrados pelo Estado ou executados mediante concessão, autorização ou permissão. Art. 46. São circunstâncias agravantes, quando não elementares do crime: I - ser o agente militar ou funcionário público, a este se equiparando o empregado de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista; II - ter sido o crime praticado com a ajuda de qualquer espécie ou sob qualquer título, prestada por Estado ou organização internacional ou estrangeiro; III - ter, no caso de concurso de agentes, promovido ou organizado a cooperação no crime, ou dirigido a atividade dos demais agentes.
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
Boletim da Justiça Militar (BJM): n. 046, p. 715, 07 de junho de 1983.
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Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |