DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 99 – DESACATO; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 130, PARÁGRAFO 1º – AQUELE QUE, NÃO SENDO COMANDANTE, DEIXAR DE CUMPIR ORDENS, PROPOSITADAMENTE, RESULTANDO EM FRACASSO DA COMISSÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.