DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 114 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 153 - LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 154 – FURTO.
DECRETO Nº 19.395, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1939; ARTIGO 1º - CONCESSÃO DE ANISTIA A TODOS OS CIVIS E MILITARES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SE ENVOLVERAM NOS MOVIMENTOS REVOLUCIONÁRIOS OCORRIDOS NO PAÍS.