DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 106 – FACILITAR OU CONSENTIR NA FUGA DE PRESO CONFIADO À SUA GUARDA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 124 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.