DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 97 – DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 148 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 176 – EXERCÍCIO HABITUAL DO COMÉRCIO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187, PARÁGRAFO 1º - MODIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO OU QUALQUER FORMA DE VÍCIO PROVOCADA EM DESPACHO DE AUTORIDADE, POR FUNCIONÁRIO DE QUALQUER REPARTIÇÃO COM O ENCARGO DE CUMPRIR DISPOSITIVOS DESTE DECRETO. (AGRAVAMENTO DA PENA)
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 16, PARÁGRAFO 1º, ITEM II – CONSIDERA-SE DESERTOR TODO AQUELE QUE, CONVOCADO EM ATO DE MOBILIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL, DEIXAR DE APRESENTAR-SE SEM MOTIVO JUSTIFICADO, NO PONTO DE CONCENTRAÇÃO OU CENTRO DE MOBILIZAÇÃO, DENTRO DO PRAZO MARCADO.