STM não julgará "habeas corpus".
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Resumo"O Superior Tribunal Militar decidiu ontem, em cumprimento ao disposto no Ato Institucional nº 5, em seu artigo 10, julgar prejudicados todos os pedidos de habeas corpus em andamento."
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Referência bibliográfica: |
O Globo, 17 dez. 1968 (000414750).
Pastas de recortes de jornais do STM, n. AI. Atos institucionais (000706855). |
Tipo: |
Artigo de jornal
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