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dc.date.accessioned2016-05-23T18:34:20Z
dc.date.available2016-05-23T18:34:20Z
dc.identifier.citationO Globo, 17 dez. 1968 (000414750).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM, n. AI. Atos institucionais (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/30006
dc.description.abstract"O Superior Tribunal Militar decidiu ontem, em cumprimento ao disposto no Ato Institucional nº 5, em seu artigo 10, julgar prejudicados todos os pedidos de habeas corpus em andamento."
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.subject.otherAto institucional, Brasil.
dc.subject.otherHabeas corpus (processo penal), aplicação, Brasil.
dc.subject.otherCrime contra segurança nacional, Brasil.
dc.subject.otherCrime político, julgamento, Brasil.
dc.subject.otherGoverno militar, Brasil, 1964-1985.
dc.subject.otherGoverno militar, Brasil, 1964-1985.
dc.titleSTM não julgará "habeas corpus".
dc.typeArtigo de jornal
stm.rvbi.numero000744648
 

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