Navegação Memória JMU por assunto "Indulto ao estrangeiro."
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Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945
Concede indulto a oficiais, praças e civis, que fizeram parte integrante da FEB ou a ela prestaram serviços quando em operações na Itália, já condenados ou não, e cujos crimes não são natureza infamante.