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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2024-08-14T16:18:16Z
dc.date.available2024-08-14T16:18:16Z
dc.date.issued2024-08-12
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 142, 12 de agosto de 2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/190384
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 14, § 9º - LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSAÇÃO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CONSIDERADA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES CONTRA A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA; ARTIGO 142, § 3º, VI E VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980; ARTIGO 120, I - FICARÁ SUJEITO À DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO, OU DE INCOMPATIBILIDADE COM O MESMO, O OFICIAL QUE: FOR CONDENADO, POR TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.pt_BR
dc.descriptionLEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990; ARTIGO 1º, I, F - SÃO INELEGÍVEIS: PARA QUALQUER CARGO: OS QUE FOREM DECLARADOS INDIGNOS DO OFICIALATO, OU COM ELE INCOMPATÍVEIS, PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS.pt_BR
dc.subject.otherPrincípio do juiz natural, violação, decisão judicial, nulidade.pt_BR
dc.subject.otherDeclaração de indignidade para o oficialato.pt_BR
dc.subject.otherOficial indigno do oficialato, inelegibilidade.pt_BR
dc.subject.otherPerda do posto e da patente.pt_BR
dc.subject.otherUsurpação, excesso, abuso de autoridade, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherSegredo de justiça.pt_BR
dc.titleAta da 36ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 01/08/2024pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, noticiou com pesar o acidente de trânsito sofrido pelo Ministro Presidente Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, em 26 de julho, ao atravessar uma via da cidade de Fortaleza/Ceará, momento no qual foi atropelado por motocicleta. O Presidente encontra-se internado em hospital daquela cidade, lúcido, consciente, estável e em convalescência. Em seguida, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA mencionou ter conversado com o Presidente por telefone, tendo recebido a incumbência de transmitir a todos do Tribunal que o Presidente está bem e em recuperação, realizando exames para se determinar a possibilidade de retorno à cidade de Brasília, já durante a próxima semana. Concluindo, ponderou que o Ministro Presidente seguirá cumprindo rigorosamente as orientações médicas, estando de licença pelo prazo de 15 dias, contados a partir da data do infortúnio até dia 9 de agosto, com consequente interrupção de suas férias a contar de 26 de julho, sendo certo que ao final da referida licença, proceder-se-á à nova avaliação médica. Logo após, o Ministro Vice-Presidente comunicou a realização de Sessão do Conselho de Administração do STM, na próxima segunda-feira, 5 de agosto, para apreciação da proposta orçamentária para o próximo ano, às 14 horas, convidando o Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA para participar da referida Sessão, na qualidade de Presidente do Comitê de Governança Colaborativa do Orçamento da JMU (ComGov/JMU). No adendo, o Ministro Vice-Presidente convocou Sessão Administrativa Presencial para aprovação da proposta final de orçamento para 2025, na próxima quinta-feira, 8 de agosto, esclarecendo que a reformulação da estrutura de cargos e funções do Superior Tribunal Militar será tratada em Sessão Administrativa posterior ao retorno do Presidente, o que não gerará prejuízo, uma vez que a nova estrutura será efetivada a partir do mês de outubro. Ao final, o Ministro Vice-Presidente relembrou o X Encontro de Diretores de Secretaria da JMU, a ocorrer entre 7 a 9 de agosto, sede da Auditoria da 2ª CJM, na cidade de São Paulo/SP. O evento abordará assuntos de suma importância para a Justiça Militar como o Acordo de Não Persecução Penal e contará com ilustres presenças de membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, além de Magistrados da JMU.pt_BR
stm.ato.numero36pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloConstituição (1988)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 6.880, de 09/12/1980
stm.relacionamento-externo.tituloLei Complementar nº 64, de 18/05/1990
stm.relacionamento-externo.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 142, 12 de agosto de 2024
stm.relacionamento-externo.tituloApelação Criminal nº 7000089-71.2024.7.00.0000/AM
stm.relacionamento-externo.tituloRepresentação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000818-34.2023.7.00.0000/DFpt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.stm.jus.br/pesquisa/dje/prod/2024/08/pje_dje_09_08_2024.pdf
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stm.date.assinatura2024-08-08
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2024-08-01
stm.date.aprovacao2024-08-05
stm.date.aprovacao2024-08-06
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stm.date.aprovacao2024-08-08
 

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