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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2023-07-04T16:58:19Z
dc.date.available2023-07-04T16:58:19Z
dc.date.issued2023-07-04
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 114, 04 de julho de 2023pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/174136
dc.descriptionAta retificada no DJe nº 131, de 27/07/2023.pt_BR
dc.descriptionDiscurso em homenagem a Alberto Santos-Dumont.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º, II, E - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS: POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE, OU ASSEMELHADO, CONTRA O PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, OU A ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR; ARTIGO 9º, III, A - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PRATICADOS POR MILITAR DA RESERVA, OU REFORMADO, OU POR CIVIL, CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES, CONSIDERANDO-SE COMO TAIS NÃO SÓ OS COMPREENDIDOS NO INCISO I, COMO OS DO INCISO II, NOS SEGUINTES CASOS: CONTRA O PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, OU CONTRA A ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR; ARTIGO 70, II, A - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: POR MOTIVO FÚTIL OU TORPE; ARTIGO 73 - QUANTUM DA AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 102 - EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 – CRIME CONTINUADO.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990; ARTIGO 241-A - OFERECER, TROCAR, DISPONIBILIZAR, TRANSMITIR, DISTRIBUIR, PUBLICAR OU DIVULGAR POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE POR MEIO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRO REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003; ARTIGO 16 - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO; ARTIGO 17 - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO.pt_BR
dc.subject.otherMinistro presidente, discurso, registro, junho, 2023.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, crime continuado, condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherExclusão das forças armadas, pena acessória, aplicação.pt_BR
dc.subject.otherEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), violação, julgamento.pt_BR
dc.subject.otherSegredo de justiça.pt_BR
dc.subject.otherPeculato-furto, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherComércio ilegal de arma de fogo, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherReceptação, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherPorte ilegal de arma, condenação, manutenção.pt_BR
dc.titleAta da 34ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), Presencial (Videoconferência), em 28/06/2023pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente convocou os Ministros da Corte para uma reunião, a ocorrer na data de hoje, às 17 horas após a Sessão de Julgamento. Logo em seguida, o Presidente registrou sua participação, juntamente com o Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, no evento em homenagem ao centenário de Alberto Santos Dumont, realizado, na manhã de hoje, no Congresso Nacional. Naquela oportunidade, o Ministro Presidente, integrando a Mesa Diretora do Congresso Nacional, proferiu sua homenagem autoral ao Pai da Aviação, solicitando o registro do mecionado tributo nessa ata: HOMENAGEM A ALBERTO SANTOS-DUMONT PAI DA AVIAÇÃO PELOS 150 ANOS DE SEU NASCIMENTO Alberto Santos-Dumont, um nome a ser lembrado, enaltecido, e, acima de tudo, modelo de força, entusiasmo e dedicação a um ideal. Em sua simplicidade, ele conquistou troféus, conquistou pessoas, conquistou o mundo, conquistou os céus do mundo e se tornou um homem muito além do seu tempo. Nasceu no dia 20 de julho de 1873 em uma pacata fazenda no interior de Minas Gerais. Filho de Francisca Santos-Dumont, de tradicional família portuguesa vinda para o Brasil com D. João VI, em 1808, e de Henrique Dumont, engenheiro civil de obras públicas e, mais tarde, cafeicultor em Ribeirão Preto, São Paulo. Aprendemos que há homens que constroem a história e Santos-Dumont foi um deles. Viveu para um sonho, não um simples sonho, mas um sonho que transformaria as cidades, as nações, os países do presente e do futuro. Ele soube ser exemplo a inspirar gerações e, até os nossos dias, continua a ser um marco na história dos povos. Enquanto o jovem Alberto se preparava para os desafios do futuro, as nações livres do mundo buscavam um modelo para que a humanidade se tornasse realmente livre e soberana. A França, quase cem anos após a Queda da Bastilha, havia se transformado em um país onde o homem era valorizado pelos seus feitos e onde as grandes ideias pareciam encontrar terreno fértil para se desenvolverem. Dje nº 114/2023, Terça-feira, 04 de julho de 2023. Justiça Militar da União Detalhes da assinatura digital Página 2 de 13 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, de 24/08/2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil E para o velho mundo partiu Alberto, aos 18 anos, emancipado pelo pai, em busca dos seus sonhos, rumo a Paris. Ao chegar à capital francesa, o jovem se admira com os motores a combustão interna. O petróleo parecia ser a marca de um novo tempo e o jovem Santos-Dumont se jogou firme na certeza de que ali encontraria os meios necessários para o desenvolvimento do que ele sabia ser a concretização do seu sonho de menino: “...o homem voa”. Sim, o homem voa. Santos-Dumont foi muito além do seu tempo. Ele foi cientista, aeronauta, inventor, visionário... Foi o homem em busca de asas para a humanidade e para tanto soube se imolar para a conquista do seu sonho maior. Sua dedicação foi algo fantástico. Alma inquieta, força de vontade e um desejo enorme de conquistar os ares o levaram ao patamar dos grandes homens da humanidade. Sabemos hoje que, sem sua persistência, jamais chegaríamos onde chegamos. O mundo se tornaria pequeno após o advento do mais pesado que o ar: o 14-BIS cruzando os céus de Paris no alvorecer do século XX. 23 de outubro de 1906. Data que marcaria para sempre a história da humanidae: o voo do mais pesado que o ar. Santos-Dumont viveu mais em Paris do que no Brasil, mas sempre se manteve ligado a sua terra natal. Em 1914, durante a Primeira Guerra Mundial, Santos-Dumont retornou ao Brasil, tendo sido recebido com festa pela população Ele acreditava que a sua invenção daria à humanidade uma maior capacidade de sobrevivência diante das dificuldades geradas com as grandes distâncias que separam os continentes. A aviação poderia ser usada para fins pacíficos e para promover a igualdade social entre os povos. Neste ano, 2023, em que comemoramos 150 anos do seu nascimento, é importante fazermos uma reflexão em torno da vida de um homem que não deu apenas asas à humanidade, ele foi muito além e nos deixou um legado de sabedoria em torno de uma ideia, em torno de uma certeza, a certeza de que se queremos alguma coisa e se acreditamos que isso será um bem para muitos, então devemos correr em busca da conquista desse sonho. Mesmo que muitos não acreditem em nossos sonhos, basta que um só acredite: você. Assim foi o Pai da Aviação – Alberto Santos-Dumont, um homem além do seu tempo e que não conheceu o impossível, apenas o modificou, construiu, viveu e não morreu jamais pelos seus sonhos.pt_BR
stm.ato.numero34pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 8.069, de 13/07/1990 (ECA)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 10.826, de 22/12/2003
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/164442
stm.relacionamento-interno.handle123456789/174139
stm.relacionamento-interno.handle123456789/174389
stm.relacionamento-interno.tituloFrancisco Joseli Parente Camelo.
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 114, 4 de julho de 2023.
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 131, 27 de julho de 2023.
stm.interessadoCamelo, Francisco Joseli Parente, Ministro.pt_BR
stm.date.assinatura2023-06-30
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2023-06-28
stm.date.aprovacao2023-06-30
 

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