dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | pt_BR |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-12-06T13:23:48Z | |
dc.date.available | 2022-12-06T13:23:48Z | |
dc.date.issued | 2022-12-06 | |
dc.identifier.citation | Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 210, 06 de dezembro de 2022 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/171641 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º, II, A - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PREVISTOS NESTE CÓDIGO E OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL, QUANDO PRATICADOS: POR MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE OU ASSEMELHADO, CONTRA MILITAR NA MESMA SITUAÇÃO OU ASSEMELHADO; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES. | pt_BR |
dc.description | CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 14, § 9º - LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSAÇÃO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CONSIDERADA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES CONTRA A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA; ARTIGO 142, § 3º, VI E VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR. | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 – ARTIGO 120, L - FICARÁ SUJEITO À DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO, OU DE INCOMPATIBILIDADE COM O MESMO, O OFICIAL QUE: FOR CONDENADO, POR TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. | pt_BR |
dc.description | LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 – ARTIGO 1º, I, F - SÃO INELEGÍVEIS: PARA QUALQUER CARGO: OS QUE FOREM DECLARADOS INDIGNOS DO OFICIALATO, OU COM ELE INCOMPATÍVEIS, PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS. | pt_BR |
dc.description | LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB); ARTIGO 302 - PRATICAR HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. | pt_BR |
dc.description | A Apelação nº 7000217-62.2022.7.00.0000/SP foi julgada na Ata da 11ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 28/03/2023. | pt_BR |
dc.subject.other | Incidente de insanidade mental, instauração, determinação. | pt_BR |
dc.subject.other | Oficial indigno do oficialato, inelegibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Perda do posto e da patente. | pt_BR |
dc.subject.other | Homicídio culposo na direção de veículo automotor, julgamento, pedido de vista. | pt_BR |
dc.title | Ata da 60ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 29/11/2022 | pt_BR |
dc.type | Ata | pt_BR |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, Vice-Presidente, no exercício ocasional da Presidência, registrou sua presença e também a dos Ministros JOSÉ BARROSO FILHO, ODILSON SAMPAIO BENZI e MARCO ANTÔNIO DE FARIAS, no último sábado, na Cerimônia de Formatura do Aspirantado, na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende/RJ (Turma: Bicentenário da Independência do Brasil). Para finalizar, o Ministro Vice-Presidente fez referência elogiosa à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), destacou o Diretor da Escola, Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Vice-Diretor, Ministro LEONARDO PUNTEL, como também todo o seu corpo administrativo, pelo oferecimento do Simpósio sobre Políticas de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, enfatizando a importância e atualidade do tema no Direito Brasileiro e Europeu. Para concluir, saudou a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, coordenadora científica do Evento, afirmando que o Tribunal sai na vanguarda ao debater o assunto, com a imersão dos seus magistrados e servidores nesse importante tema. Usando da palavra, o Ministro Presidente relatou que, na semana passada, 21 e 22 de novembro, participou do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, presidido pela Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. O Evento contou com a presença de Presidentes dos 91 Tribunais por todo o País, sendo que, na oportunidade, foram apresentadas as realizações do Superior Tribunal Militar no corrente ano, além do estabelecimento das metas do Judiciário para o ano de 2023. Prosseguindo, o Presidente fez referência à exitosa organização, planejamento e execução da ENAJUM na realização do Simpósio sobre Políticas de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação. A abertura do Simpósio contou com palestra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, coordenadora científica do evento juntamente com a participação efetiva da Juíza Federal da Justiça Militar da União, Dra. Mariana Queiroz Aquino. Concluindo, felicitou o Diretor da ENAJUM, Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, e toda a equipe, como também a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e a Juíza Federal da Justiça Militar da União, Dra. Mariana Queiroz Aquino, pelo trabalho de coordenação desenvolvido. Por fim, o Ministro Presidente relembrou que, na próxima semana, ocorrerá a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Corte para o biênio 2023/2025, a ser realizada no início da Sessão Administrativa Presencial do dia 7 de dezembro. | pt_BR |
stm.ato.numero | 60 | pt_BR |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Constituição (1988) | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 6.880, de 09/12/1980 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990 | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 9.503, de 23/09/1997 (CTB) | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%2064%2C%20DE%2018%20DE%20MAIO%20DE%201990&text=Estabelece%2C%20de%20acordo%20com%20o,cessa%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20determina%20outras%20provid%C3%AAncias. | |
stm.relacionamento-externo.link | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/173019 | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/171643 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 11ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 28/03/2023 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Diário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 210, 6 de dezembro de 2022. | |
stm.date.assinatura | 2022-12-02 | |
stm.ata.aditamento | Não | pt_BR |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
stm.date.sessao | 2022-11-29 | |
stm.date.aprovacao | 2022-11-30 | |