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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2022-09-28T11:04:40Z
dc.date.available2022-09-28T11:04:40Z
dc.date.issued2022-09-26
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 164, 26 de setembro de 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/170805
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 125, § 5º, I - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE: PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 238 - ATO OBSCENO; ARTIGO 251, § 3º - ESTELIONATO QUALIFICADO.pt_BR
dc.subjectHomenagem ao patrono da Força Aérea Brasileira.pt_BR
dc.subject.otherMinistro, discurso, setembro, 2022.pt_BR
dc.subject.otherData comemorativa, registro, setembro, 2022.pt_BR
dc.subject.otherViolência contra inferior, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherAto obsceno, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherSegredo de justiça.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato qualificado, condenação.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato qualificado, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato qualificado, prescrição retroativa.pt_BR
dc.titleAta da 47ª Sessão de Julgamento, Presencial (Videoconferência), em 20/09/2022pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente fez referência ao Congresso de Direito Militar, a ser realizado durante a próxima semana, nas cidades de Porto Alegre e Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A programação do evento será intensa e se estenderá por toda a semana, com a exposição da parte teórica sobre a Justiça Militar em Porto Alegre e a vivência militar com a apresentação dos recursos modernos das Forças Armadas, em Santa Maria, assim, não haverá Sessão de Julgamento dos dias 26 a 30 de setembro a fim de que todos possam se dedicar ao comparecimento no evento organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) em parceria com a Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região (EMAGIS). Para concluir, relatou que a adesão ao evento está sendo satisfatória com a inscrição de 9 Ministros e 29 Juízes Federais da Justiça Militar da União, além do público local do TRF da 4ª Região e do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Na sequência, o Presidente esclareceu sobre tema levado à reunião do Conselho de Administração na semana passada, em 14 de setembro. Assim, mencionou a existência de uma pendência que envolvia a JMU e a Procuradoria-Geral da Justiça Militar sobre o compartilhamento de um prédio em construção, no centro do Rio de Janeiro. Acerca desse assunto, relembrou que o Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS, quando na Presidência do STM, havia assinado um Protocolo de Intenções com o MPM, em agosto de 2021, com vigência de 1 ano, com o objetivo de compartilhamento do prédio e esse documento precisaria ser encerrado ou renovado no dia 9 de agosto de 2022. Dessa forma, o Ministro Presidente procurou maiores informações, obtendo pareceres contrários à renovação por parte de vários Ministros e, em razão disso, excluindo uma decisão monocrática sobre o impasse, convocou reunião do Conselho de Administração para a tomada de uma decisão, sendo concluído que, diante da ausência de previsão de recursos orçamentários e a possibilidade de uma despesa de, no mínimo, 44 milhões de reais, podendo chegar a 100 milhões de reais para conclusão da obra, não seria prudente a manutenção de tal acordo que seria muito oneroso para a JMU, somado o fato de que a JMU já possui sede própria na Circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro. Portanto, o Ministro Presidente informou que, ontem à tarde, atendendo a convite do PGJM, apresentou a ele a decisão de não prosseguir com o projeto, o que ficou resolvido de maneira satisfatória. Por fim, o Ministro Presidente noticiou seu comparecimento, na manhã de hoje, ao QG do Exército juntamente com o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ e LOURIVAL CARVALHO SILVA com o escopo de participar do Seminário de Direito Militar promovido pelo Exército sobre a problemática da reabilitação/reincorporação de militares que haviam sido anteriormente licenciados. Concluindo, fez referência à palestra de abertura, realizada pelo Ministro PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ sobre a Lei 13.491/17 e seus reflexos na Justiça Militar, mencionando também a palestra do Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Antônio Pereira Duarte, sobre os desmembramentos da referida Lei no MPM.pt_BR
stm.ato.numero47pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-interno.handle123456789/170716
stm.relacionamento-interno.handle123456789/166591
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 164, 26 de setembro de 2022.
stm.relacionamento-interno.tituloCláudio Portugal de Viveiros.
stm.interessadoViveiros, Cláudio Portugal de, Ministro.pt_BR
stm.date.assinatura2022-09-22
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2022-09-20
stm.date.aprovacao2022-09-21
 

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