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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2021-06-07T14:26:54Z
dc.date.available2021-06-07T14:26:54Z
dc.date.issued2021-05-26
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 089, 26 de maio de 2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/165066
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, § 5º, I - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 4º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6º, I E IV - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 506 - OS ATOS, CUJA NULIDADE NÃO HOUVER SIDO SANADA, SERÃO RENOVADOS OU RETIFICADOS; ARTIGO 606 - COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO.pt_BR
dc.descriptionLEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990; ARTIGO 1º, I, F - SÃO INELEGÍVEIS: PARA QUALQUER CARGO: OS QUE FOREM DECLARADOS INDIGNOS DO OFICIALATO, OU COM ELE INCOMPATÍVEIS, PELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS.pt_BR
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 14, § 9º - LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSAÇÃO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CONSIDERADA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES CONTRA A INFLUÊNCIA DO PODER ECONÔMICO OU O ABUSO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA; ARTIGO 142, § 3º, VI - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 142, § 3º, VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980; ARTIGO 120, I - FICARÁ SUJEITO À DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO, OU DE INCOMPATIBILIDADE COM O MESMO, O OFICIAL QUE: FOR CONDENADO, POR TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 116 - RECEBIDA E DISTRIBUÍDA A REPRESENTAÇÃO, O RELATOR MANDARÁ CITAR O SENTENCIADO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR DEFESA ESCRITA.pt_BR
dc.subjectHomenagem ao dia da arma de cavalaria.pt_BR
dc.subjectHomenagem ao dia nacional da Defensoria Pública.pt_BR
dc.subject.otherMinistro, discurso, maio, 2021.pt_BR
dc.subject.otherPerícia médica, investigado, condução coercitiva, pedido, denegação.pt_BR
dc.subject.otherDeclaração de indignidade para o oficialato.pt_BR
dc.subject.otherOficial indigno do oficialato, inelegibilidade.pt_BR
dc.subject.otherPerda do posto e da patente.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve, julgamento, competência, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto qualificado, denúncia, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples, sursis, concessão, condição, alteração.pt_BR
dc.subject.otherFurto qualificado, condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherFurto qualificado, sursis, negação.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherViolência contra inferior, condenação.pt_BR
dc.subject.otherViolência contra inferior, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherIngresso clandestino, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherIngresso clandestino, prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.subject.otherCivil, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherReabilitação, concessão, decisão judicial, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherReceptação, condenação.pt_BR
dc.subject.otherReceptação, sursis, concessão.pt_BR
dc.titleAta da 20ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 17 a 21/05/2021pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero20pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/162863
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [2ª edição consolidada].
stm.relacionamento-externo.tituloConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
stm.relacionamento-externo.tituloLei Complementar nº 64, de 18/05/1990
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 6.880, de 09/12/1980
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm
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stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 89, 26 de maio de 2021.
stm.relacionamento-interno.tituloCarlos Augusto Amaral Oliveira.
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso de ofício nº 7000281-09.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000027-36.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000119-14.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000032-58.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000214-44.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloMandado de segurança nº 7000005-75.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000057-71.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000936-15.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000269-92.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000661-66.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000687-64.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000013-52.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000664-21.2020.7.00.0000/2021
stm.interessadoOliveira, Carlos Augusto Amaral, Ministro.pt_BR
stm.date.assinatura2021-05-25
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2021-05-17
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stm.date.sessao2021-05-20
stm.date.sessao2021-05-21
stm.date.aprovacao2021-05-25
 

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