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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-26T15:06:14Z
dc.date.available2021-04-26T15:06:14Z
dc.date.issued2021-04-26
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe) nº 069, 26 de abril de 2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/164482
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 9º, III, A - CONSIDERAM-SE CRIMES MILITARES, EM TEMPO DE PAZ: OS CRIMES PRATICADOS POR MILITAR DA RESERVA, OU REFORMADO, OU POR CIVIL, CONTRA AS INSTITUIÇÕES MILITARES, CONSIDERANDO-SE COMO TAIS NÃO SÓ OS COMPREENDIDOS NO INCISO I, COMO OS DO INCISO II, NOS SEGUINTES CASOS: CONTRA O PATRIMÔNIO SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, OU CONTRA A ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR; ARTIGO 53, § 1º - CONDIÇÕES OU CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS (COAUTORIA); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I - ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 305 – CONCUSSÃO; ARTIGO 309, PARÁGRAFO ÚNICO - CORRUPÇÃO ATIVA (AUMENTO DE PENA); ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 345 - AUTO-ACUSAÇÃO FALSA.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, B - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 110, § 2º - A PRESCRIÇÃO, DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ANTERIOR, IMPORTA, TÃO-SOMENTE, EM RENÚNCIA DO ESTADO À PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA PRINCIPAL, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, TER POR TERMO INICIAL DATA ANTERIOR À DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. (REVOGADO).pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997; ARTIGO 310 - PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA, COM HABILITAÇÃO CASSADA OU COM O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO, OU, AINDA, A QUEM, POR SEU ESTADO DE SAÚDE, FÍSICA OU MENTAL, OU POR EMBRIAGUEZ, NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES DE CONDUZI-LO COM SEGURANÇA [...].pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972; ARTIGO 16, I - O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, CASO JULGUE PROVADO QUE O OFICIAL É CULPADO DE ATO OU FATO PREVISTO NOS ITENS I, III E V, DO ARTIGO 2º OU QUE, PELO CRIME COMETIDO, PREVISTO NO ITEM IV, DO ARTIGO 2º, É INCAPAZ DE PERMANECER NA ATIVA OU NA INATIVIDADE, DEVE, CONFORME O CASO: DECLARÁ-LO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, DETERMINANDO A PERDA DE SEU POSTO E PATENTE.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC); ARTIGO 1.030, I, A - RECEBIDA A PETIÇÃO DO RECURSO PELA SECRETARIA DO TRIBUNAL, O RECORRIDO SERÁ INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDO O QUAL OS AUTOS SERÃO CONCLUSOS AO PRESIDENTE OU AO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, QUE DEVERÁ: NEGAR SEGUIMENTO: A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DISCUTA QUESTÃO CONSTITUCIONAL À QUAL O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL OU A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ESTEJA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO NO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 6º, IV - SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE: DECIDIR SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 131 A 134.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção ativa, sursis, revogação, decisão judicial, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherCivil, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, ação penal militar, prosseguimento, determinação.pt_BR
dc.subject.otherAutoacusação falsa, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherEntregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherAgente inimputável, separação de processos, decisão judicial, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDesrespeito a superior, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFalsidade ideológica, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherConcussão, coautoria, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherReceptação, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDeclaração de indignidade para o oficialato.pt_BR
dc.subject.otherOficial indigno do oficialato.pt_BR
dc.subject.otherPerda do posto e da patente.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação, atenuante especial, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherPrincípio da insignificância, violação, repercussão geral, ausência.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherFalsidade ideológica, absolvição, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.titleAta da 13ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 12 a 15/04/2021pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero13pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/162863
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [2ª edição consolidada].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/40 (CP)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 9.503, de 23/09/97
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 5.836, de 05/12/72
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 13.105, de 16/03/2015 (CPC)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5836.htm#:~:text=LEI%20No%205.836%2C%20DE,Art.
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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stm.relacionamento-interno.handle123456789/161840
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 069, 26 de abril de 2021.
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000086-24.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000853-96.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000863-43.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000110-52.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000224-88.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000821-91.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 7000111-37.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 7000096-68.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000190-16.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000804-55.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000609-70.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000940-52.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000834-90.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000042-05.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloConselho de justificação nº 7000093-50.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000845-22.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000827-98.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000494-49.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000029-40.2020.7.00.0000/2020
stm.date.assinatura2021-04-22
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
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stm.date.aprovacao2021-04-21
stm.date.aprovacao2021-04-22
 

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