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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2021-04-20T17:23:35Z
dc.date.available2021-04-20T17:23:35Z
dc.date.issued2021-04-20
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 066, 20 de abril de 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/164381
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 134 – REABILITAÇÃO; ARTIGO 149 – MOTIM; ARTIGO 171 - USO INDEVIDO POR MILITAR DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 209 – LESÃO LEVE; ARTIGO 210 – LESÃO CULPOSA; ARTIGO 210, § 2º - AUMENTO DE PENA; ARTIGO 229 - VIOLAÇÃO DE RECATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 315 – USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 351 - FAVORECIMENTO REAL.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO; ARTIGO 651 - REQUERIMENTOS E REQUISITOS DA REABILITAÇÃO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 29 - QUEM, DE QUALQUER MODO, CONCORRE PARA O CRIME INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE; ARTIGO 71 – CRIME CONTINUADO; ARTIGO 171 – ESTELIONATO.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980; ARTIGO 120, I - FICARÁ SUJEITO À DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO, OU DE INCOMPATIBILIDADE COM O MESMO, O OFICIAL QUE: FOR CONDENADO, POR TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983; ARTIGO 1º, II - ESTA LEI PREVÊ OS CRIMES QUE LESAM OU EXPÕEM A PERIGO DE LESÃO: O REGIME REPRESENTATIVO E DEMOCRÁTICO, A FEDERAÇÃO E O ESTADO DE DIREITO; ARTIGO 2º, I E II - QUANDO O FATO ESTIVER TAMBÉM PREVISTO COMO CRIME NO CÓDIGO PENAL, NO CÓDIGO PENAL MILITAR OU EM LEIS ESPECIAIS, LEVAR-SE-ÃO EM CONTA, PARA A APLICAÇÃO DESTA LEI: A MOTIVAÇÃO E OS OBJETIVOS DO AGENTE; A LESÃO REAL OU POTENCIAL AOS BENS JURÍDICOS MENCIONADOS NO ARTIGO ANTERIOR; ARTIGO 17 - TENTAR MUDAR, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A ORDEM, O REGIME VIGENTE OU O ESTADO DE DIREITO.pt_BR
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 142, § 3º, VI - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 142, § 3º, VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 13, V - APÓS O RECEBIMENTO POR DISTRIBUIÇÃO E ATÉ O JULGAMENTO, O RELATOR CONDUZ O PROCESSO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO RELATOR: NEGAR SEGUIMENTO A PEDIDO OU RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, INCABÍVEL OU ESTRANHO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, OU SEJA CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU À SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.pt_BR
dc.subject.otherDeclaração de indignidade para o oficialato.pt_BR
dc.subject.otherOficial indigno do oficialato.pt_BR
dc.subject.otherPerda do posto e da patente.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, concurso de agentes, notitia criminis, arquivamento.pt_BR
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, notitia criminis, arquivamento.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherMotim, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, acusado, depoimento, nulidade.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, inquérito policial militar, vício.pt_BR
dc.subject.otherFavorecimento real, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherFavorecimento real, prescrição retroativa.pt_BR
dc.subject.otherConflito negativo de competência.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa, ação penal militar, prosseguimento, determinação.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, ação penal militar, prosseguimento, determinação.pt_BR
dc.subject.otherViolação de recato, extinção da punibilidade, pedido, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherViolação de recato, prescrição da pretensão punitiva, pedido, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, diminuição da pena.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherReabilitação, concessão.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato, condenação, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherUso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherViolência contra inferior, crime continuado, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve, crime continuado, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa, condenação, manutenção.pt_BR
dc.titleAta da 12ª Sessão de Julgamento, Virtual, de 05 a 08/04/2021pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero12pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/162863
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [2ª edição consolidada].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/40 (CP)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 6.880, de 09/12/80
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 7.170, de 14/12/83
stm.relacionamento-externo.tituloConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6880.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.170%2C%20DE%2014,julgamento%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/164430
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stm.relacionamento-interno.handle123456789/164704
stm.relacionamento-interno.handle123456789/164942
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 066, 20 de abril de 2021.
stm.relacionamento-interno.tituloCorreição parcial nº 7000100-08.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000051-64.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloConflito de jurisdição nº 7000890-26.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000617-47.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso de ofício nº 7000034-28.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRepresentação p/ declaração de indignidade/incompatibilidade nº 7000376-73.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000094-98.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000161-63.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloCorreição parcial nº 7000014-37.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000722-24.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 7000068-03.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000023-96.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRevisão criminal nº 7000498-86.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000868-65.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000781-12.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000021-29.2021.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000912-84.2020.7.00.0000/2021
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000724-91.2020.7.00.0000/2021
stm.date.assinatura2021-04-16
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2021-04-05
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stm.date.aprovacao2021-04-12
stm.date.aprovacao2021-04-13
stm.date.aprovacao2021-04-14
stm.date.aprovacao2021-04-15
 

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