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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).pt_BR
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLEpt_BR
dc.date.accessioned2020-07-01T14:02:25Z
dc.date.available2020-07-01T14:02:25Z
dc.date.issued2020-07-01
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 116, 01 de julho de 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/160500
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 59 - PENA ATÉ DOIS ANOS IMPOSTA A MILITAR; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, V - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM OITO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOIS E NÃO EXCEDE A QUATRO; ARTIGO 125, § 5º, I - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 202 - EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO; ARTIGO 206 - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 210 – LESÃO CULPOSA; ARTIGO 210, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA; ARTIGO 240, § 6º, IV - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 249 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA; ARTIGO 302 - INGRESSO CLANDESTINO; ARTIGO 308, § 1º - CORRUPÇÃO PASSIVA (AUMENTO DE PENA); ARTIGO 309 - CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 309, PARÁGRAFO ÚNICO - CORRUPÇÃO ATIVA (AUMENTO DE PENA); ARTIGO 311 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 315 - USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 316 – SUPRESSÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 322 - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA; ARTIGO 324 - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 346 - FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 3º, A - OS CASOS OMISSOS NESTE CÓDIGO SERÃO SUPRIDOS: PELA LEGISLAÇÃO DE PROCESSO PENAL COMUM, QUANDO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO E SEM PREJUÍZO DA ÍNDOLE DO PROCESSO PENAL MILITAR; ARTIGO 81 - A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PODERÁ SER RECONHECIDA E DECLARADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER DAS PARTES, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE DESTE NÃO FOR O PEDIDO; ARTIGO 606 - COMPETÊNCIA E CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP); ARTIGO 395, II - A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO: FALTAR PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.pt_BR
dc.descriptionLEI Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972; ARTIGO 2º, I, B - É SUBMETIDO A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, A PEDIDO OU "EX OFFICIO" O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS: TIDO CONDUTA IRREGULAR; ARTIGO 2º, I, C - É SUBMETIDO A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, A PEDIDO OU "EX OFFICIO" O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS: ACUSADO OFICIALMENTE OU POR QUALQUER MEIO LÍCITO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE TER: PRATICADO ATO QUE AFETE A HONRA PESSOAL, O PUNDONOR MILITAR OU O DECORO DA CLASSE; ARTIGO 16, II - O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, CASO JULGUE PROVADO QUE O OFICIAL É CULPADO DE ATO OU FATO PREVISTO NOS ITENS I, III E V, DO ARTIGO 2º OU QUE, PELO CRIME COMETIDO, PREVISTO NO ITEM IV, DO ARTIGO 2º, É INCAPAZ DE PERMANECER NA ATIVA OU NA INATIVIDADE, DEVE, CONFORME O CASO: DETERMINAR SUA REFORMA.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 – CRIME CONTINUADO.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 160, § 1º - ANUNCIADO O JULGAMENTO, PROCEDER-SE-Á AO RELATÓRIO, SENDO FACULTADO À DEFESA USAR DA PALAVRA POR VINTE MINUTOS E ASSEGURADO AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR IGUAL PRAZO PARA SUSTENTAR O RESPECTIVO PARECER. DISCUTIDA A MATÉRIA, SERÁ PROFERIDA A DECISÃO.pt_BR
dc.subject.otherCondescendência criminosa (DPM), queixa, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherInobservância de lei, regulamento ou instrução, queixa, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção ativa (DPM), acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherSupressão de documento, acórdão embargado, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherIngresso clandestino, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherCivil, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção passiva (DPM), extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção passiva (DPM), prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção ativa (DPM), extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção ativa (DPM), prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherEmbriaguez em serviço, concurso de crimes, condenação.pt_BR
dc.subject.otherEmbriaguez em serviço, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherFurto qualificado (DPM), concurso de agentes, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherReabilitação, concessão.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa (DPM), condenação, agravamento da pena, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, condenação.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherUso de documento falso, coautoria, crime continuado, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, coautoria, crime continuado, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFalsificação de documento, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa (DPM), absolvição.pt_BR
dc.subject.otherFalso testemunho (DPM), condenação.pt_BR
dc.subject.otherFalso testemunho (DPM), sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherIngresso clandestino, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDesobediência a militar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherApropriação de coisa havida acidentalmente, absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherDesrespeito a superior, condenação.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa (DPM), condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato (DPM), condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio culposo (DPM), absolvição, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherReforma ex officio.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento Virtual, de 22 a 25/06/2020pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/159037
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
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stm.relacionamento-normativo.handle123456789/152380
stm.relacionamento-normativo.tituloResolução n° 275, de 01/04/2020
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [16. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP)
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 (CPP)
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 5.836, de 05/12/1972
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5836.htm#:~:text=LEI%20No%205.836%2C%20DE,Art.
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stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 116, 1 de julho de 2020.
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 7000202-64.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso de ofício nº 7000257-15.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000011-19.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloConselho de justificação nº 7001018-17.2018.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000037-17.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000246-83.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000679-24.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000303-04.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000825-65.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000080-51.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000104-79.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001345-25.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000098-72.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001299-36.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001019-65.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001205-88.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000223-40.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000316-37.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000193-05.2020.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001048-18.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001410-20.2019.7.00.0000/2020
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7001382-52.2019.7.00.0000/2020
stm.date.assinatura2020-06-29
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
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stm.date.sessao2020-06-25
stm.date.aprovacao2020-06-29
 

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