| dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | pt_BR |
| dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2020-05-07T15:52:09Z | |
| dc.date.available | 2020-05-07T15:52:09Z | |
| dc.date.issued | 2020-03-06 | |
| dc.identifier.citation | Diário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 040, 06 de março de 2020. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/159357 | |
| dc.description | Ata não numerada conforme determinação da Presidência. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 188, I - NA MESMA PENA INCORRE O MILITAR QUE: NÃO SE APRESENTA NO LUGAR DESIGNADO, DENTRO DE OITO DIAS, FINDO O PRAZO DE TRÂNSITO OU FÉRIAS; ARTIGO 249 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 259, PARÁGRAFO ÚNICO - DANO SIMPLES (BEM PÚBLICO); ARTIGO 303 – PECULATO; ARTIGO 311 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO; ARTIGO 336 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 109, C - O DESAFORAMENTO DO PROCESSO PODERÁ OCORRER: PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTITUIR O CONSELHO DE JUSTIÇA OU QUANDO A DIFICULDADE DE CONSTITUÍ-LO OU MANTÊ-LO RETARDE DEMASIADAMENTE O CURSO DO PROCESSO; ARTIGO 109, § 1º, C - O PEDIDO DE DESAFORAMENTO PODERÁ SER FEITO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: PELOS CONSELHOS DE JUSTIÇA OU PELO AUDITOR; ARTIGO 551 – CASOS DE REVISÃO. | pt_BR |
| dc.description | LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980; ARTIGO 120, I - FICARÁ SUJEITO À DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO, OU DE INCOMPATIBILIDADE COM O MESMO, O OFICIAL QUE: FOR CONDENADO, POR TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE INDIVIDUAL SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. | pt_BR |
| dc.description | LEI Nº 5.836, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972; ARTIGO 2º, IV - É SUBMETIDO A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, A PEDIDO OU "EX OFFICIO" O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS: CONDENADO POR CRIME DE NATUREZA DOLOSA, NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL CONCERNENTE A SEGURANÇA DO ESTADO, EM TRIBUNAL CIVIL OU MILITAR, A PENA RESTRITA DE LIBERDADE INDIVIDUAL ATÉ 2 (DOIS) ANOS, TÃO LOGO TRANSITE EM JULGADO A SENTENÇA. | pt_BR |
| dc.description | CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 142, § 3º, VI - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 142, § 3º, VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR. | pt_BR |
| dc.description | REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 12, V - APÓS O RECEBIMENTO POR DISTRIBUIÇÃO E ATÉ O JULGAMENTO, O RELATOR CONDUZ O PROCESSO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO RELATOR: NEGAR SEGUIMENTO A PEDIDO OU RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, INCABÍVEL OU ESTRANHO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, OU SEJA CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU À SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. | pt_BR |
| dc.subject.other | Receptação (DPM), recurso extraordinário, inadmissibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, condenação, manutenção. | pt_BR |
| dc.subject.other | Oficial indigno do oficialato. | pt_BR |
| dc.subject.other | Perda do posto e da patente. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, sentença, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, decisão monocrática, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Falsificação de documento, sentença, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Falsificação de documento, decisão monocrática, nulidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, ação penal militar, prosseguimento, determinação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico de influência (DPM), concurso de crimes, condenação, manutenção. | pt_BR |
| dc.subject.other | Estelionato (DPM), extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Estelionato (DPM), prescrição retroativa. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção. | pt_BR |
| dc.subject.other | Apropriação de coisa havida acidentalmente, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Apropriação de coisa havida acidentalmente, sursis, concessão. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, sursis, vedação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Dano simples (DPM), condenação, manutenção. | pt_BR |
| dc.subject.other | Civil, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Peculato (DPM), julgamento, desaforamento. | pt_BR |
| dc.title | Ata da Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 04/03/2020 | pt_BR |
| dc.type | Ata | pt_BR |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/161560 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/152380 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [16. ed. cons. e atual.]. | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 5.836, de 05/12/1972 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 6.880, de 09/12/1980 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 | |
| stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l5836.htm#:~:text=LEI%20No%205.836%2C%20DE,Art. | |
| stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm | |
| stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/158541 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/159022 | |
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| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/158815 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/158746 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Diário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 40, 6 de março de 2020. | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000777-09.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000905-29.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos infringentes e de nulidade nº 7000857-70.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Correição parcial nº 7000760-70.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000568-40.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000929-57.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Revisão criminal nº 7000437-65.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000928-72.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Revisão criminal nº 7000616-96.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7000682-76.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Representação p/ declaração de indignidade/incompatibilidade nº 7001057-77.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo interno nº 7001319-27.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7001124-42.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Agravo interno nº 7001460-46.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Desaforamento de julgamento nº 7001292-44.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 7001091-52.2019.7.00.0000/2020 | |
| stm.date.assinatura | 2020-03-05 | |
| stm.ata.aditamento | Não | pt_BR |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
| stm.date.sessao | 2020-03-04 | |
| stm.date.aprovacao | 2020-03-05 | |