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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2019-07-04T13:04:18Z
dc.date.available2019-07-04T13:04:18Z
dc.date.issued2019-02-06
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 020, 06 de fevereiro de 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134419
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 214 – CALÚNIA; ARTIGO 216 – INJÚRIA; ARTIGO 218, II - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 218, IV - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: NA PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS, OU DE INFERIOR DO OFENDIDO, OU POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA CALÚNIA, DA DIFAMAÇÃO OU DA INJÚRIA; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 233 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR; ARTIGO 236, III - PRESUME-SE A VIOLÊNCIA, SE A VÍTIMA: NÃO PODE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, OFERECER RESISTÊNCIA; ARTIGO 237, II - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, A PENA É AGRAVADA, SE O FATO É PRATICADO: POR OFICIAL, OU POR MILITAR EM SERVIÇO; ARTIGO 259, PARÁGRAFO ÚNICO - DANO SIMPLES (BEM PÚBLICO); ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 308, § 1º - CORRUPÇÃO PASSIVA (AUMENTO DA PENA); ARTIGO 309, PARÁGRAFO ÚNICO - CORRUPÇÃO ATIVA (AUMENTO DA PENA).pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, B - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 - CRIME CONTINUADO.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 144 - O MINISTRO QUE SE JULGAR IMPEDIDO, NOS TERMOS DA LEI, FARÁ DECLARAÇÃO EM SESSÃO. SE RELATOR OU REVISOR, A DECLARAÇÃO, FUNDAMENTADA, SERÁ FEITA NOS AUTOS.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherCalúnia (DPM), condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção passiva (DPM), condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherCorrupção ativa (DPM), condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherCrime continuado.pt_BR
dc.subject.otherCivil, condenação.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, diminuição da pena.pt_BR
dc.subject.otherDosimetria da pena.pt_BR
dc.subject.otherDano simples, condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherInjúria (DPM), condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherAmeaça (DPM), condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherConcurso de crimes.pt_BR
dc.subject.otherAtentado violento ao pudor, condenação, circunstância agravante.pt_BR
dc.subject.otherAno judiciário, abertura, discurso, fevereiro, 2019.pt_BR
dc.subject.otherMinistro presidente, discurso, fevereiro, 2019.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento, em 01/02/2019pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente procedeu à abertura do Ano Judiciário do Superior Tribunal Militar, proferindo o seguinte discurso: MENSAGEM DO MINISTRO-PRESIDENTE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DO STM - 2019 Senhora, Senhores Ministros, Senhor Procurador-Geral da Justiça Militar da União, Senhor Diretor-Geral, Senhoras e Senhores Chefes de Gabinetes, Assessores, Secretários, Diretores, Senhoras e senhores servidores, Boa tarde! Sejam bem-vindos a mais um ano de atividades judicantes desta Egrégia Corte. Bem-vindos a 2019! A registrar a ocorrência, neste período de recesso e férias de Ministros, o passamento, ontem, da esposa de nosso colega, Ministro aposentado Carlos Alberto, a querida Alda. Nossos sentimentos nesse momento de dor à família. Outro lamentável episódio, e que estarreceu a nação brasileira, foi a tragédia ocorrida em Brumadinho, Minas Gerais. Além das perdas humanas, dos desabrigados, do desastre ecológico e econômico que representou, nos assombra a repetição desse tipo de acontecimento funesto em nosso País. Está, mais esse grande sinistro, a nos alertar da necessidade de mudanças efetivas nas gestões das coisas públicas, como também na iniciativa privada. O Brasil precisa de responsabilidade e transparência. A nação que tanto almejamos estar por exigir mudanças. Transformações no trato da administração pública e nos negócios, e na condução da política, em todos os níveis. Em que as discórdias e disputas mesquinhas sejam substituídas pela real busca do bem comum de nosso povo. Iniciamos o ano com essa esperança, com o sopro de possíveis novos tempos. Façamos a nossa parte. Às enlutadas e sofridas famílias de Brumadinho, em nome desta Corte, expresso nossa efusiva solidariedade. Senhoras e senhores no dia de hoje, mas é importante lembrar que, mesmo neste período em que as atividades judicantes desta Corte são interrompidas, na forma regulamentar, a área administrativa continuou dedicada à execução de muitos trabalhos importantes em diversas áreas. Mesmo com a redução de velocidade dos trabalhos nos gabinetes de Ministros, a atividade fim não parou de operar, em especial na SEJUD e na Assessoria Jurídica da Presidência, cito como são exemplos. Aliás, ressalto, para a Presidência e todas as suas unidades subordinadas - Gabinete, SECIN, SEPLE, ASPRE-ADM, CAPRE, AGEST, ASCOM, ASCEP, Secretaria do Conselho da OMJM, COSEG -, e para a Vice-Presidência, ambas trabalhando em regime de plantão, não faltaram atividades no período. A nossa Secretaria-Geral, à frente o Diretor-Geral, foram incansáveis, implementando um bom ritmo de trabalho na execução de relatórios de prestação de contas, orçamentário e de gestão, tocando obras e manutenções, cito, em especial aquelas relativas ao projeto de substituição de nossos cansados elevadores, além de outras atividades nas áreas de pessoal, TI, documentação, saúde, administração e orçamento e finanças. Registro o meu reconhecimento aos nossos servidores que, mesmo com a redução das equipes, por conta do recesso e de férias, aplicaram-se e superaram-se na execução de suas tarefas, nesse período. É importante relevar que, dentre outras atividades, cuidou-se de algumas modificações decorrentes das modificações implementadas na Lei de Organização da Justiça Militar da União (LOJM), por meio da Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. Muito há ainda a ser trabalhado neste tema, como também em relação à Lei nº 13.491, de 2017. Por conta disso, faremos realizar, juntamente com a ENAJUM, no período de 18 a 20 próximos, o Segundo Seminário da JMU acerca da Lei nº 13.491/2017, e um Encontro de Magistrados, no período de 21 a 22 deste mês, para discutirmos importantes temáticas relativas a essas duas leis. Este início de 2019 será marcado, também, pela mudança no timão da gestão deste Tribunal. Temos, ainda, algumas iniciativas e projetos estratégicos a serem concluídos, neste curto período de final desta gestão, inclusive até para que sejam cumpridos compromissos assumidos, tanto no âmbito interno à Justiça Militar da União, quanto externamente a esta. Como todos os gestores, administradores e planejadores bem sabem, projeto tem início, meio e fim. Além de recursos humanos e orçamentários a preservar, nosso objetivo, neste período, além de concluir esses projetos em fase final de conclusão, portanto, entrando já na fase de produzir resultados, visa facilitar a vida da futura gestão que, pelo menos na normalmente difícil fase inicial de condução das atividades administrativas, um período de conhecimento, amoldamento e ajustes de equipes, não haja solução de continuidade na gestoria administrativa do Tribunal e da JMU como um todo, em especial no âmbito estratégico. Por tal, conto com a colaboração de todos, as senhoras e senhores, nesta tão importante empreitada para a nossa Justiça Militar da União. Estou aberto a prestar todas as informações porventura necessárias que os senhores Ministros desejarem obter sobre o andamento dos projetos ainda em conclusão e mesmo em relação aos demais. As portas de meu gabinete estão sempre abertas a todos, sabem disso. Como externei antes, conto com a colaboração e apoio de todos para levar a bom termo esses projetos, que são de todos, por uma Justiça Militar da União melhor e mais moderna. Bom trabalho a todos. Que o Bom Deus nos ilumine nas nossas atividades judicantes. Que façamos uma Justiça célere, justa, transparente, eficiente, eficaz e efetiva em 2019! Obrigado!pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/167
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/132050
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [15. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/131863
stm.relacionamento-interno.handle123456789/147159
stm.relacionamento-interno.handle123456789/148720
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stm.relacionamento-interno.handle123456789/154500
stm.relacionamento-interno.handle123456789/155948
stm.relacionamento-interno.handle123456789/144396
stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 20, 6 de fevereiro de 2019.
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000039-71.2012.7.07.0007/2019
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000755-82.2018.7.00.0000/2019
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos infringentes e de nulidade nº 7000157-31.2018.7.00.0000/2019
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000004-39.2015.7.06.0006/2019
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000117-49.2018.7.00.0000/2019
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 7000086-29.2018.7.00.0000/2019
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000236-43.2016.7.01.0301/2019
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000175-44.2014.7.12.0012/2019
stm.date.assinatura2019-02-05
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2019-02-01
stm.date.aprovacao2019-02-05
 

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