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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2019-07-04T13:04:12Z
dc.date.available2019-07-04T13:04:12Z
dc.date.issued2019-02-04
dc.identifier.citationDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 019, 04 de fevereiro de 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/134418
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 320 - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 - CRIME CONTINUADO.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 12, V - APÓS O RECEBIMENTO POR DISTRIBUIÇÃO E ATÉ O JULGAMENTO, O RELATOR CONDUZ O PROCESSO. SÃO ATRIBUIÇÕES DO RELATOR: NEGAR SEGUIMENTO A PEDIDO OU RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, INCABÍVEL OU ESTRANHO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL, OU SEJA CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU À SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR; ARTIGO 118, § 2º - O PRESIDENTE OU O RELATOR, CONFORME O CASO, PODERÁ RECONSIDERAR A DECISÃO IMPUGNADA; CASO CONTRÁRIO, SUBMETERÁ O AGRAVO AO JULGAMENTO DO PLENÁRIO, COMPUTANDO-SE, TAMBÉM, O SEU VOTO; ARTIGO 126, § 2º - OS EMBARGOS SERÃO APRESENTADOS AO TRIBUNAL, PARA JULGAMENTO, NA SESSÃO ORDINÁRIA SEGUINTE A DE SEU RECEBIMENTO OU DE CONCLUSÃO APÓS O RETORNO DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 127 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NOS CASOS EM QUE OPOSTOS COM MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO, OS PRAZOS SERÃO SUSPENSOS, RESTITUINDO-SE AO EMBARGANTE A PARCELA DE PRAZO REMANESCENTE.pt_BR
dc.subject.otherViolação do dever funcional com o fim de lucro, crime continuado, condenação.pt_BR
dc.subject.otherViolação do dever funcional com o fim de lucro, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa (DPM).pt_BR
dc.subject.otherArma de fogo, exame pericial, determinação.pt_BR
dc.subject.otherReabilitação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherMinistro presidente, discurso, dezembro, 2019.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento, em 19/12/2018pt_BR
dc.typeAtapt_BR
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente enumerou as realizações alcançadas por sua gestão ao longo do ano de 2018, proferindo as seguintes considerações: ENCERRAMENTO DO ANO JUDICIÁRIO MENSAGEM DO MINISTRO-PRESIDENTE REALIZAÇÕES DA GESTÃO 2018 Ao concluirmos, hoje, o Ano Judicante de 2018 no Superior Tribunal Militar, cabe-me fazer ao Plenário desta Egrégia Corte, seus magistrados e servidores, bem como, à sociedade, uma breve síntese de minha gestão neste período, cujo lema tem sido a transformação da gestão, em prol de uma Justiça mais célere, de qualidade e com eficiência e racionalidade no emprego dos recursos públicos a nós disponibilizados. Para não me alongar, focarei naquelas iniciativas maiores que elenquei como projeto em meu discurso de posse, no qual tracei as linhas mestras de minha gestão, e nos projetos estratégicos de nossa Justiça Militar da União (JMU). Posso expressar, com orgulho, que, apesar das dificuldades que as circunstanciais restrições de recursos, sejam humanos, orçamentários ou materiais, nos infligem, obtemos muitos sucessos em alcançar nossos objetivos. Muito realizamos, embora, reconheço, ainda falte muito a ser executado. Nossa interação e cooperação mútua com os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a priorização da primeira instância, a valorização dos servidores, a transparência, a modernização tecnológica, na qual a implantação do sistema judicial por meio eletrônico por meio do sistema e-Proc/JMU é um ícone, a implantação de processos mais racionais e otimizados, a preservação da memória histórica da JMU e mesmo do País, a maior eficiência da gestão administrativa, com a racionalização do emprego de recursos, estão entre as realizações empreendidas neste ano que se finda. E, é fundamental ressaltar, estas realizações demonstram a capacidade de nosso pessoal em realizar! 1. Relações institucionais: Na atuação junto aos demais órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, dentre outras conquistas, posso mencionar uma de grande alcance, histórica para a Justiça Militar da União (JMU), que é a modernização da Lei de Organização da Justiça Militar da União, que acabou de ser sancionada pelo Presidente da República. Nossa participação, informando e esclarecendo, buscando agilizar a tramitação do projeto de lei, junto aos deputados e senadores, foi fundamental. Em especial, cito, de nossa Assessoria de Assuntos Parlamentares (ASPAR). 2. Projeto de valorização da 1ª instância: Foi desenvolvido, junto às auditorias da 1ª Instância da Justiça Militar da União, o Programa de Valorização dos servidores, envolvendo dois dias de atividades, com oficinas de capacitações, com foco no trabalho em equipe, em temas relacionados ao e-Proc/JMU e atividades de apoio e assessoramento à área fim; oficina de aprendizagem e discussão sobre os diferentes perfis comportamentais dos membros de cada equipe, por meio da metodologia DISC; reuniões baseadas na metodologia do World Café com foco na promoção de melhorias no clima organizacional, bem como discussões sobre políticas integradas da área de saúde. Segundo depoimentos dos magistrados e servidores, o trabalho facilitou a troca de informações e possibilitou melhor compreensão dos problemas enfrentados na 1ª instância, propiciando a adoção imediata e em curto prazo de soluções que permitam a celeridade e eficácia da prestação jurisdicional e a melhoria do clima organizacional. Aproximadamente 220 pessoas participaram das oficinas, entre servidores, militares, terceirizados e estagiários. 3. Processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU: Concluímos, em junho, a implantação, em tempo recorde, em toda a Justiça Militar da União, do sistema e-Proc/JMU. Como já mencionei, o e-Proc é um ícone significativo da mudança de paradigmas por que passa a nossa JMU. Este sistema tem se mostrado como o sistema de processo judicial por meio eletrônico mais estável, amigável, eficiente, eficaz e confiável do Judiciário Brasileiro! O único que integralmente opera e com efetivo sucesso no âmbito da Justiça Penal. Além disso, nesses tempos em que nos preocupamos com o ecossistema, no âmbito da sustentabilidade socioambiental e na necessária economia de recursos, nosso ramo especializado de Justiça, com o e-Proc/JMU, está racionalizando, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos, bem como com a contratação de serviços, como, por exemplo, é o caso do dispendioso e inseguro transporte de volumes e volumes de processos. 4. Arquivos históricos: A memória contida em nossos processos históricos recebeu, também, prioridade nesta gestão. Como sabem, em seus 210 anos de existência, a Justiça Militar da União esteve presente em praticamente quase todos os episódios de nossa história, em especial nos momentos de crise, desde o Império até os dias atuais. A preservação de nossa riquíssima memória, aliás, uma memória única, extremamente valiosa da história do Brasil, contou com um esforço grande de digitalização e indexação desses processos. Sobre este projeto, é importante relevar o emprego nele de pessoal portador de necessidades especiais, por intermédio da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE) - um marco em termos de responsabilidade social de nossa JMU. Essa parceria possibilitou a digitalização, até o mês de novembro deste ano, de 5.927.588 mil imagens dos mais variados documentos históricos. A propósito, a nossa atenção com as pessoas portadoras de necessidades especiais levou-nos, também, a implantarmos em nosso portal da internet a ferramenta Rynená, que permite aos surdos e mudos acessarem seus conteúdos. Outros projetos visando facilitar o acesso de pesquisadores a nosso acervo foram concluídos, sendo disponibilizada ao cidadão a ferramenta ARQUIMEDES. 5. Economia de recursos em geral: No plano da economia de recursos, implementamos uma política de racionalidade nos gastos com resultados significativos. No caso das diárias, no exercício do ano passado, a JMU executou R$ 2.249.500,10, enquanto que no exercício deste ano foi realizada uma despesa de R$ 1.931.329,80, ou seja, uma economia de 14,14 %. Quanto às passagens aéreas, em 2017 foram gastos R$778.004,33. Em 2018, o gasto foi de R$633.760,44, numa redução de aproximadamente 19%. Se levarmos em conta o considerável aumento no preço das passagens aéreas neste ano, esta economia para os cofres da União foi bastante significativa. Ainda como parte desta política de racionalização do emprego dos recursos, no ano de 2018 houve uma redução de 22% com o gasto em aquisição suprimento de impressão, uma economia de quase R$ 70 mil. Como resultado da implementação das ações do Plano de Obras, que tratou questões de manutenção predial, tivemos uma economia de mais de R$ 34 mil, apenas com o gasto com água. 6. Taxi-STM: Da mesma forma, implantamos o Taxi- STM. Com este sistema de transporte de servidores públicos mediante agenciamento de táxis, este Tribunal, prontamente, reduziu, somente com o contrato dos serviços de motoristas terceirizados, cerca de 30%, cujo custos passou de R$73 mil para R$ 20 mil, por mês, sem contar, ainda, com a redução por conta da manutenção de veículos e de combustíveis. 7. Gestão por Processos: Outro projeto estratégico de grande alcance, em fase de conclusão, é o de Gestão por Processos, em parceria com a Universidade de Brasília, UNB. Diversas ações foram efetivadas, tempestivamente, visando a otimização e melhoria de nossos processos, embora, lamentavelmente, algumas de significativa importância, não puderam ainda ser implementadas, como nós e nossos parceiros, professores, doutores, mestres e mestrandos da UNB, desejávamos. Em conclusão, como mencionei, há outros importantes programas, projetos e ações executados, mas para não me estender mais, resumirei em mencionar estas realizações significativas. Muito há ainda que ser feito por nossa JMU, mas tenho o orgulho de chegar a este final de ano e poder relatar o sucesso obtido nas iniciativas desta gestão, realizações e sucesso que divido com todos os servidores da Justiça Militar da União! Parabéns a todos e muito grato! Um Feliz e Santo Natal a todos, junto às famílias e amigos, e Boas Festas!pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/167
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/132050
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [15. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/131845
stm.relacionamento-interno.handle123456789/154850
stm.relacionamento-interno.handle123456789/156530
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stm.relacionamento-interno.tituloDiário de Justiça Eletrônico (DJe): n. 19, 4 de fevereiro de 2019.
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7001028-61.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 7000789-57.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000071-28.2009.7.02.0102/2018
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000934-16.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloCorreição parcial nº 7000823-32.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 7000813-85.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos de declaração nº 7000936-83.2018.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 7000884-87.2018.7.00.0000/2018
stm.date.assinatura2019-02-01
stm.ata.aditamentoNãopt_BR
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.date.sessao2018-12-19
stm.date.aprovacao2019-02-01
 

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