DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, II - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952 - ESTENDE AS VANTAGENS DA LEI Nº 264, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1948, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
LEI Nº 4.242, DE 17 DE JULHO DE 1963 - FIXA NOVOS VALORES PARA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, CIVIS E MILITARES; INSTITUI O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO; CRIA O FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4.083, DE 24 DE JUNHO DE 1962 - ALTERA O QUADRO DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E SERVIÇOS AUXILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 24 - A LEI Nº 1.675, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952, CONTINUA EM VIGOR, PARA FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA PRESENTE LEI, COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 6º, 7º E 8º DA LEI Nº 3.890, DE 18 DE ABRIL DE 1961.
LEI Nº 3.826, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960 - DISPÕE SOBRE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 9º - AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO, CUJO SISTEMA DE RETRIBUIÇÃO NÃO FOI MODIFICADO PELA LEI 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960 É CONCEDIDO UM REAJUSTE DE 44% SOBRE OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS QUE PERCEBIAM À DATA DESSA MESMA LEI.
LEI Nº 3.780, DE 12 DE JULHO DE 1960 - DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE OS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.