Ata da 39ª Sessão, em 10/07/1963
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 49, IV – INTERDIÇÃO DE DIREITOS; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I, LETRA A – A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA SERÁ DE CINCO A VINTE ANOS, QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO A RECLUSÃO POR TEMPO NÃO INFERIOR A QUATRO ANOS; ARTIGO 56, LETRA - A AS INTERDIÇÕES TEMPORÁRIAS TORNAM-SE EFETIVAS LOGO QUE PASSE EM JULGADO A SENTENÇA, COMEÇANDO A CORRER O PRAZO DE SUA DURAÇÃO DO DIA EM QUE TERMINA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU ESTA SE EXTINGUE PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 61 – REINCIDÊNCIA; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 163 –DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – HOMICÍDIO QUALIFICADO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
|
Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |