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Ata da 22ª Sessão, em 13/05/1963
Ações:
Autor:
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
Notas:
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.