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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T23:59:04Z
dc.date.available2018-06-27T23:59:04Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129724
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 305 – CONCUSSÃO; ARTIGO 312 – FALSIDADE IDEOLÓGICA.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP); ARTIGO 396 - NOS PROCEDIMENTOS ORDINÁRIO E SUMÁRIO, OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA, O JUIZ, SE NÃO A REJEITAR LIMINARMENTE, RECEBÊ-LA-Á E ORDENARÁ A CITAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; ARTIGO 400 - NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, A SER REALIZADA NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PROCEDER-SE-Á À TOMADA DE DECLARAÇÕES DO OFENDIDO, À INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA, NESTA ORDEM, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 222 DESTE CÓDIGO, BEM COMO AOS ESCLARECIMENTOS DOS PERITOS, ÀS ACAREAÇÕES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS, INTERROGANDO-SE, EM SEGUIDA, O ACUSADO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL; ARTIGO 33, § 1º, C – EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 106, C - O JUIZ PODERÁ SEPARAR OS PROCESSOS: QUANDO OCORRER QUALQUER OUTRO MOTIVO QUE ELE PRÓPRIO REPUTE RELEVANTE; ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.pt_BR
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.subject.otherInquérito policial militar, desmembramento, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherSeparação de processos.pt_BR
dc.subject.otherFalsidade ideológica, concurso de crimes, denúncia.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato (DPM), condenação.pt_BR
dc.subject.otherConcussão (DPM), diminuição da pena.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato (DPM), absolvição.pt_BR
dc.subject.otherSuperior Tribunal Militar (STM), seminário, organização, abril, 2018.pt_BR
dc.subject.otherTribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitação.pt_BR
dc.subject.other2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM), juiz federal da justiça militar, designação.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento, em 20/02/2018
dc.typeAtas
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou a realização de preparativos com o objetivo de promover Seminário neste Tribunal versando acerca da Lei 13.491/17, das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), dentre outros assuntos, bem como, das suas repercussões no âmbito da Justiça Militar da União. Em seguida, por oportuno, designou os Ministros JOSÉ BARROSO FILHO e MARCO ANTÔNIO DE FARIAS e a Juíza-Auditora Corrregedora da Justiça Militar da União, Dra. Telma Angélica Figueiredo para, em conjunto com o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública da União, elaborarem o temário e a grade do referido Seminário, mencionando ainda que o referido evento está previsto para ocorrer na semana de 9 a 13 de abril de 2018. Para concluir, o Ministro Presidente noticiou o recebimento de solicitação do Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Luiz Fux com o objetivo de que um Juiz-Auditor fosse designado para auxiliá-lo junto ao TSE, informando que assinou na data de hoje Ato designando e colocando a disposição do Ministro, o Juiz-Auditor Titular da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Dr. Fernando Pessôa da Silveira Mello.pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/167
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 (CPP)
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/142284
stm.relacionamento-interno.handle123456789/142381
stm.relacionamento-interno.handle123456789/155884
stm.relacionamento-interno.handle123456789/144293
stm.relacionamento-interno.handle123456789/145122
stm.relacionamento-interno.handle123456789/149053
stm.relacionamento-interno.handle123456789/155244
stm.relacionamento-interno.handle123456789/145132
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos infringentes e de nulidade nº 0000169-66.2016.7.12.0012/2018
stm.relacionamento-interno.tituloMandado de segurança nº 0000249-65.2017.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000054-58.2017.7.00.0000/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000089-05.2016.7.02.0102/2018
stm.relacionamento-interno.tituloApelação nº 0000058-10.2012.7.06.0006/2018
stm.relacionamento-interno.tituloRecurso em sentido estrito nº 0000252-69.2017.7.11.0111/2018
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos infringentes e de nulidade nº 0000066-50.2016.7.02.0202/2018
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000126-45.2017.7.00.0000/2018
stm.interessadoBarroso Filho, José, Ministro.
stm.interessadoFarias, Marco Antônio, Ministro.
stm.interessadoMello, Fernando Pessoa da Silveira, Juiz.
stm.interessadoFigueiredo, Telma Angélica, Juíza.
stm.ata.id7049
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2018-02-20
stm.date.aprovacao2018-02-22
 

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