| dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
| dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
| dc.date.accessioned | 2018-06-27T23:38:08Z | |
| dc.date.available | 2018-06-27T23:38:08Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129625 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 58 - O MÍNIMO DA PENA DE RECLUSÃO É DE UM ANO, E O MÁXIMO DE TRINTA ANOS [...]; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES;
ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SOBREVINDO SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE QUE SOMENTE O RÉU TENHA RECORRIDO, A PRESCRIÇÃO PASSA A REGULAR-SE PELA PENA IMPOSTA, E DEVE SER LOGO DECLARADA, SEM PREJUÍZO DO ANDAMENTO DO RECURSO SE, ENTRE A ÚLTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DO CURSO DA PRESCRIÇÃO (§ 5°) E A SENTENÇA, JÁ DECORREU TEMPO SUFICIENTE; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 217 - INJÚRIA REAL;
ARTIGO 218, IV - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: NA PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS, OU DE INFERIOR DO OFENDIDO, OU POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA CALÚNIA, DA DIFAMAÇÃO OU DA INJÚRIA; ARTIGO 235 - PEDERASTIA OU OUTRO ATO DE LIBIDINAGEM; ARTIGO 237, II - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, A PENA É AGRAVADA, SE O FATO É PRATICADO: POR OFICIAL, OU POR MILITAR EM SERVIÇO; ARTIGO 240 – FURTO SIMPLES; ARTIGO 249 - APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 435 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIÇA CONVIDARÁ OS JUÍZES A SE PRONUNCIAREM SOBRE AS QUESTÕES PRELIMINARES E O MÉRITO DA CAUSA, VOTANDO EM PRIMEIRO LUGAR O AUDITOR; DEPOIS, OS JUÍZES MILITARES, POR ORDEM INVERSA DE HIERARQUIA, E FINALMENTE O PRESIDENTE; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 71 – CRIME CONTINUADO. | pt_BR |
| dc.description | REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM), ARTIGO 65, § 5º - NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E DOS RECURSOS DELA DECORRENTES EXIGE-SE A PRESENÇA DE TODOS OS MINISTROS EM EXERCÍCIO; ARTIGO 67, I - O PRESIDENTE NÃO PARTICIPARÁ DA DISCUSSÃO E NÃO PROFERIRÁ VOTO, SALVO: NAS DECLARAÇÕES INCIDENTAIS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO. | pt_BR |
| dc.subject | Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). | pt_BR |
| dc.subject | Curso de Direito do Centro Universitário Planalto, do Distrito Federal (DF). | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, circunstância atenuante. | pt_BR |
| dc.subject.other | Furto simples (DPM), condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Lesão corporal leve (DPM), absolvição. | pt_BR |
| dc.subject.other | Injúria real (DPM), absolvição. | pt_BR |
| dc.subject.other | Lesão corporal leve (DPM), coautoria, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Lesão corporal leve (DPM), coautoria, prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
| dc.subject.other | Injúria real (DPM), coautoria, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Injúria real (DPM), coautoria, prescrição da pretensão punitiva. | pt_BR |
| dc.subject.other | Falsidade ideológica, julgamento, quorum, questionamento. | pt_BR |
| dc.subject.other | Desacato a militar, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Civil, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Furto simples (DPM), crime continuado, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Desrespeito a superior, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Desrespeito a superior, pena de detenção, fixação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Desrespeito a superior, sursis, concessão. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, sursis, concessão. | pt_BR |
| dc.subject.other | Abandono de posto, absolvição. | pt_BR |
| dc.subject.other | Ato libidinoso, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Sistema Judicial por Meio Eletrônico da Justiça Militar da União (E-PROC/JMU), implantação, convênio, assinatura, maio, 2017. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tribunal Regional Federal, convênio, assinatura, maio, 2017. | pt_BR |
| dc.subject.other | Curso de graduação, estudante, visita, registro, maio, 2017. | pt_BR |
| dc.title | Ata da 27ª Sessão de Julgamento, em 04/05/2017 | |
| dc.type | Atas | |
| dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou que, em 15 de maio, ocorrerá a assinatura do convênio com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a cessão de todos os elementos relativos à implantação do denominado e-Proc. No ensejo, convidou seus pares para a referida cerimônia, que estabelecerá o início de um novo marco para a Justiça Militar da União.
Logo após, informou que, em 9 de maio, haverá reunião do Conselho de Administração acerca da reestruturação da Secretária do STM, a ser implementada. Ainda, na mencionada data, ocorrerão Sessão de Julgamento, fotografia com todos os Ministros da Corte e Sessão Administrativa. Concluindo, o Ministro Presidente comunicou que receberá, nesse mesmo dia, os juízes da Subcomissão relativa à Justiça Militar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Por oportuno, registrou o convite formulado ao Deputado Edmilson Rodrigues, relator na Comissão de Finanças e Tributação do Projeto de Lei nº 1.184/2015, que cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas na JMU, para tratarem da adequação financeira e orçamentária do Projeto.
Por fim, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, os acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal, de Águas Claras, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal. | pt_BR |
| stm.ato.numero | 27 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/152380 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [16. ed. cons. e atual.]. | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP) | |
| stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/129617 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/145281 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/155278 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146446 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/156638 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146411 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/148315 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/152335 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/153213 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146456 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/155086 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146404 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146210 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/146403 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 27ª Sessão de Julgamento, em 04/05/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000107-51.2015.7.02.0202/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000059-50.2014.7.01.0301/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Habeas corpus nº 0000079-93.2017.7.00.0000/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000079-21.2012.7.01.0201/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos infringentes e de nulidade nº 0000003-55.2006.7.00.0000/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000154-55.2015.7.01.0201/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000052-09.2014.7.10.0010/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000010-21.2015.7.03.0203/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000081-14.2015.7.03.0303/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000135-81.2015.7.07.0007/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Revisão criminal nº 0000208-35.2016.7.00.0000/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Embargos infringentes e de nulidade nº 0000269-90.2012.7.11.0011/2017 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Apelação nº 0000173-33.2015.7.09.0009/2017 | |
| stm.ata.id | 5450 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
| stm.date.sessao | 2017-05-04 | |
| stm.date.aprovacao | 2017-05-09 | |