Ata da 15ª Sessão de Julgamento, em 21/03/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Interessado(s): |
Ferreira, José Coêlho, Ministro.
Góes, Lúcio Mário de Barros, Ministro. |
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Abandono de posto, condenação.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Apelação nº 0000077-83.2015.7.03.0203/2017
Apelação nº 0000016-54.2016.7.11.0111/2017 Apelação nº 0000020-07.2015.7.02.0102/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000248-48.2016.7.01.0401/2017 Agravo regimental nº 0000057-94.2015.7.10.0010/2017 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000116-14.2013.7.11.0111/2017 Agravo regimental nº 0000280-22.2012.7.11.0011/2017 Agravo regimental nº 0000033-07.2017.7.00.0000/2017 Agravo regimental nº 0000252-54.2016.7.00.0000/2017 |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |