Ata da 90ª Sessão de Julgamento, em 24/11/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 62 - PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE IMPOSTA A CIVIL; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANTUM DA AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO; ARTIGO 88, II, A - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA: EM TEMPO DE PAZ: POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO; ARTIGO 158, § 2º - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO (FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 240 – FURTO SIMPLES; ARTIGO 242, § 2º - ROUBO QUALIFICADO; ARTIGO 242, § 2º, IV - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE NATUREZA MILITAR; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Violência contra militar de serviço, absolvição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Habeas corpus nº 0000223-04.2016.7.00.0000/2016
Habeas corpus nº 0000195-36.2016.7.00.0000/2016 Apelação nº 0000183-21.2014.7.12.0012/2016 Habeas corpus nº 0000211-87.2016.7.00.0000/2016 Apelação nº 0000075-71.2015.7.05.0005/2016 Apelação nº 0000151-35.2015.7.07.0007/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000032-84.2016.7.02.0102/2016 Apelação nº 0000261-90.2015.7.01.0301/2016 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |