Ata da 40ª Sessão de Julgamento, em 07/06/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 209 – LESÃO LEVE; ARTIGO 216 – INJÚRIA; ARTIGO 240, § 1º - FURTO ATENUADO.
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Termos Controlados: |
Oitiva de testemunha.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 40ª Sessão de Julgamento, em 07/06/2016
Habeas corpus nº 0000072-38.2016.7.00.0000/2016 Habeas corpus nº 0000077-60.2016.7.00.0000/2016 Habeas corpus nº 0000076-75.2016.7.00.0000/2016 Correição parcial nº 0000056-15.2016.7.12.0012/2016 Apelação nº 0000010-30.2015.7.03.0103/2016 Apelação nº 0000043-62.2015.7.11.0211/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000030-51.2015.7.12.0012/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000090-28.2014.7.03.0103/2016 Habeas corpus nº 0000089-74.2016.7.00.0000/2016 |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |