Ata da 33ª Sessão de Julgamento, em 17/05/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 214 – CALÚNIA; ARTIGO 218, III - AS PENAS COMINADAS NOS ANTECEDENTES ARTIGOS DESTE CAPÍTULO AUMENTAM-SE DE UM TERÇO, SE QUALQUER DOS CRIMES É COMETIDO: CONTRA MILITAR, OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO CIVIL, EM RAZÃO DAS SUAS FUNÇÕES; ARTIGO 242, § 2º, I - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA (ROUBO QUALIFICADO); ARTIGO 242, § 2º, IV - A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ METADE: SE A VÍTIMA ESTÁ EM SERVIÇO DE NATUREZA MILITAR (ROUBO QUALIFICADO).
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Termos Controlados: |
Inquirição, desentranhamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 33ª Sessão de Julgamento, em 17/05/2016
Recurso em sentido estrito nº 0000056-68.2016.7.07.0007/2016 Habeas corpus nº 0000062-91.2016.7.00.0000/2016 Habeas corpus nº 0000063-76.2016.7.00.0000/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000085-21.2016.7.07.0007/2016 Conflito de competência nº 0000019-68.2015.7.04.0004/2016 Embargos de declaração nº 0000049-97.2013.7.00.0000/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000061-90.2016.7.07.0007/2016 Apelação nº 0000020-42.2012.7.11.0011/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000074-89.2016.7.07.0007/2016 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |