Ata da 100ª Sessão de Julgamento, em 16/12/2014
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 88, II, A - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA: EM TEMPO DE PAZ: POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 240, §§ 1º E 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240, § 6º, IV - SE O FURTO É PRATICADO: MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (FURTO QUALIFICADO); ARTIGO 240, § 7º - AOS CASOS PREVISTOS NOS §§ 4º E 5º SÃO APLICÁVEIS AS ATENUAÇÕES A QUE SE REFEREM OS §§ 1º E 2º. AOS PREVISTOS NO § 6º É APLICÁVEL A ATENUAÇÃO REFERIDA NO § 2º; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO.
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Termos Controlados: |
Lesão corporal leve (DPM), absolvição.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |