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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T21:58:32Z
dc.date.available2018-06-27T21:58:32Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129115
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 29, § 2º - A OMISSÃO É RELEVANTE COMO CAUSA QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO. O DEVER DE AGIR INCUMBE A QUEM TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO OU VIGILÂNCIA; A QUEM, DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR O RESULTADO; E A QUEM, COM SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR, CRIOU O RISCO DE SUA SUPERVENIÊNCIA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 172 - USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA; ARTIGO 213, § 2º - MAUS TRATOS (FORMA QUALIFICADA PELO RESULTADO).pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 3º, A - OS CASOS OMISSOS NESTE CÓDIGO SERÃO SUPRIDOS: PELA LEGISLAÇÃO DE PROCESSO PENAL COMUM, QUANDO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO E SEM PREJUÍZO DA ÍNDOLE DO PROCESSO PENAL MILITAR; ARTIGO 106, C - O JUIZ PODERÁ SEPARAR OS PROCESSOS: QUANDO OCORRER QUALQUER OUTRO MOTIVO QUE ELE PRÓPRIO REPUTE RELEVANTE.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP); ARTIGO 395, III - A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO: FALTAR JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.pt_BR
dc.descriptionO Mandado de Segurança nº 104-14.2014.7.00.0000 (RJ) foi julgado na Ata da 101ª Sessão de Julgamento, em 18 de dezembro de 2014.pt_BR
dc.subject.otherMaus tratos, denúncia, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherUso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, condenação.pt_BR
dc.subject.otherCivil, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFraude no pagamento de cheque, separação de processos, determinação.pt_BR
dc.titleAta da 84ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 04/11/2014
dc.typeAtas
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, cumprimentou, em nome da Corte, o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, pelos 94 anos de criação do Ministério Público Militar, no dia 30 de outubro, e destacou que a cerimônia de aniversário ocorrerá na tarde de hoje, a partir das 17h, com a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar.pt_BR
stm.ato.numero84
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/167
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969.
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 (CPP)
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
stm.relacionamento-interno.handle123456789/129116
stm.relacionamento-interno.handle123456789/129149
stm.relacionamento-interno.tituloAditamento à Ata da 84ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 04/11/2014
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 101ª Sessão de Julgamento, em 18/12/2014
stm.ata.id3065
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2014-11-04
stm.date.aprovacao2014-11-05
 

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