Ata da 71ª Sessão de Julgamento, em 25/09/2014
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 84, II - A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, PODE SER SUSPENSA, POR 2 (DOIS) ANOS A 6 (SEIS) ANOS, DESDE QUE: OS SEUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE, OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, BEM COMO SUA CONDUTA POSTERIOR, AUTORIZEM A PRESUNÇÃO DE QUE NÃO TORNARÁ A DELINQUIR; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, § 5º, I - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE: PELA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 206, § 2º - HOMICÍDIO CULPOSO (MULTIPLICIDADE DE VÍTIMAS); ARTIGO 240, § 1º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR.
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Termos Controlados: |
Desacato a superior.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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