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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T21:32:07Z
dc.date.available2018-06-27T21:32:07Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129030
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 80 - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.pt_BR
dc.descriptionO Recurso em sentido estrito nº 97-56.2013.7.00.0000 (DF) foi julgado na Ata da 57ª Sessão de Julgamento, em 21/08/2014.pt_BR
dc.subject.otherIndulto, negação.pt_BR
dc.subject.otherAbandono de posto, condenação.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFalsidade ideológica, denúncia, rejeição.pt_BR
dc.titleAta da 47ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 18/06/2014
dc.typeAtas
stm.ato.numero47
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-interno.handle123456789/129058
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 57ª Sessão de Julgamento, em 21/08/2014
stm.ata.id2980
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2014-06-18
stm.date.aprovacao2014-06-24
 

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