| dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
| dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
| dc.date.accessioned | 2018-06-27T21:31:54Z | |
| dc.date.available | 2018-06-27T21:31:54Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129029 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 188, I - NA MESMA PENA INCORRE O MILITAR QUE: NÃO SE APRESENTA NO LUGAR DESIGNADO, DENTRO DE OITO DIAS, FINDO O PRAZO DE TRÂNSITO OU FÉRIAS; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 481, § 3º - PROCEDER-SE-Á À RESTAURAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, AINDA QUE OS AUTOS SE TENHAM EXTRAVIADO NA SEGUNDA, SALVO EM SE TRATANDO DE PROCESSO ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, OU QUE NELE TRANSITE EM GRAU DE RECURSO; ARTIGO 488 - O CAUSADOR DO EXTRAVIO OU DESTRUIÇÃO RESPONDERÁ CRIMINALMENTE PELO FATO, NOS TERMOS DO ART. 352 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ARTIGO 500, I - A NULIDADE OCORRERÁ NOS SEGUINTES CASOS: POR INCOMPETÊNCIA, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO OU SUBORNO DO JUIZ. | pt_BR |
| dc.subject.other | Estelionato (DPM), condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, julgamento, sobrestamento. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, decisão monocrática, nulidade. | pt_BR |
| dc.title | Ata da 44ª Sessão de Julgamento, em 05/06/2014 | |
| dc.type | Atas | |
| dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente determinou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento para o dia 12 de junho, quinta-feira, com início às 9 horas. | pt_BR |
| stm.ato.numero | 44 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/129022 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 44ª Sessão de Julgamento, em 05/06/2014 | |
| stm.ata.id | 2979 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
| stm.date.sessao | 2014-06-05 | |
| stm.date.aprovacao | 2014-06-09 | |