| dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
| dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
| dc.date.accessioned | 2018-06-27T21:25:08Z | |
| dc.date.available | 2018-06-27T21:25:08Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128997 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 41 - ATENUAÇÃO DE PENA; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 176 - OFENSA AVILTANTE A INFERIOR; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 213 - MAUS TRATOS; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. | pt_BR |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 439, E - O CONSELHO DE JUSTIÇA ABSOLVERÁ O ACUSADO, MENCIONANDO OS MOTIVOS NA PARTE EXPOSITIVA DA SENTENÇA, DESDE QUE RECONHEÇA: NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO; ARTIGO 467, C - HAVERÁ ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER: QUANDO NÃO HOUVER JUSTA CAUSA PARA A COAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO; ARTIGO 470 - O HABEAS CORPUS PODE SER IMPETRADO POR QUALQUER PESSOA EM SEU FAVOR OU DE OUTREM, BEM COMO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PODE CONCEDÊ-LO DE OFÍCIO, SE, NO CURSO DO PROCESSO SUBMETIDO À SUA APRECIAÇÃO, VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS MOTIVOS PREVISTOS NO ART. 467. | pt_BR |
| dc.subject.other | Maus tratos, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Violência contra inferior, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Ofensa aviltante a inferior, extinção da punibilidade. | pt_BR |
| dc.subject.other | Deserção, circunstância atenuante. | pt_BR |
| dc.subject.other | Estelionato (DPM), denúncia, rejeição. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, absolvição. | pt_BR |
| dc.subject.other | Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação. | pt_BR |
| dc.subject.other | Lesão corporal culposa (DPM), absolvição. | pt_BR |
| dc.subject.other | Reabilitação, manutenção. | pt_BR |
| dc.title | Ata da 29ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 23/04/2014 | |
| dc.type | Atas | |
| stm.ato.numero | 29 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/128996 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 29ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 23/04/2014 | |
| stm.ata.id | 2947 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
| stm.date.sessao | 2014-04-23 | |