Ata da 24ª Sessão de Julgamento, em 08/04/2014
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, E - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: SOFRIDO TRATAMENTO COM RIGOR NÃO PERMITIDO EM LEI; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 135 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE CONDENAÇÕES PENAIS; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 240, § 5º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6º, I - SE O FURTO É PRATICADO: COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA; ARTIGO 240, § 6º, IV - SE O FURTO É PRATICADO: MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
|
Termos Controlados: | |
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |